quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Prova do Concurso de ACS 2011

Se você quer conferir a Prova e o Gabarito da Prova de ACS que foi aplicada no Guarujá dia 18/09/2011, faça o download no link a seguir. A prova estará disponível por tempo limitado.

Download AQUI

sábado, 17 de setembro de 2011

Atribuições dos ACS's do Guarujá


Atribuições de acordo com a Lei Municipal 3.564/2008:

I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;
IX - É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver atividades das Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;
X - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
XI - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), quando necessário;
XII - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local,
bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
XIII - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
XIV - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
XV - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
XVI - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
XVII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações das equipes, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XVIII - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XIX - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde;
XX - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XXI - Participar das atividades de educação permanente;
XXII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
XXIII - Participar e cooperar de todas as formas de campanhas educativas e mutirões promovidos pela Municipalidade;
XXIV - Operar softwares que forem utilizados para desenvolvimento de suas atribuições, tais como editores de textos e planilhas, gerenciador de bancos de dados etc.;
XXV - Executar outras atividades afins, as descritas na Lei Federal nº 11.350/06 e as Portarias do  Ministério da Saúde que versem sobre atribuições de Agente Comunitário de Saúde.

Fonte: Prefeitura do Guarujá

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Cartilha do PSF


Aqui vai uma cartilha que foi criada especialmente pela Prefeitura do Rio para todos que precisam entender, de forma bem clara, o que é o Programa Saúde da Família. 

De agora em diante, membros de Conselhos Distritais de Saúde, associações de moradores, sindicatos, conselhos de classe, cidadãos e, mesmo médicos e profissionais que ainda não conhecem os programas, vão ter suas perguntas respondidas aqui. Informe-se e participe. Esclarecer é muito importante para a realização e o sucesso deste programa.


TENHA ACESSO A CARTILHA CLICANDO AQUI