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quarta-feira, 25 de julho de 2012
sábado, 21 de julho de 2012
Controle eletrônico.
Pessoal, aqui no Guarujá estamos em processo de fusão entre a Prefeitura e a Empresa Privada Corpore.
A referida empresa está assumindo as USAFAS de nosso município, tanto na parte operacional quanto administrativa.
Para controle de seus funcionários, a empresa está utilizando uma ferramenta eletrônica, ferramenta esta, que emite um comprovante com a descrição da empresa toda vez que o funcionário "bate" o ponto.
A questão é que as chefias estão querendo que os Agentes Comunitários sejam submetidos a este controle, o que, no meu entendimento, não é legal.
Foi dada entrada, no RH da SESAU, um processo administrativo solicitando esclarecimentos sobre este assunto, o conteúdo do processo está a seguir:
NOME DA USAFA
Demos entrada com esse requerimento e, assim que tivermos uma resposta, comunicaremos aos outros colegas de profissão.
A referida empresa está assumindo as USAFAS de nosso município, tanto na parte operacional quanto administrativa.
Para controle de seus funcionários, a empresa está utilizando uma ferramenta eletrônica, ferramenta esta, que emite um comprovante com a descrição da empresa toda vez que o funcionário "bate" o ponto.
A questão é que as chefias estão querendo que os Agentes Comunitários sejam submetidos a este controle, o que, no meu entendimento, não é legal.
Foi dada entrada, no RH da SESAU, um processo administrativo solicitando esclarecimentos sobre este assunto, o conteúdo do processo está a seguir:
Ao
Departamento de Pessoal
Prefeitura do Guarujá
Vimos através da presente,
informar à V.Sa, que nós Agentes Comunitários de Saúde, lotados na Unidade de
Saúde da Família NOME DA USAFA, estamos cientes do Oficio da Secretaria de
Saúde, o qual informa a nós que o registro de ponto se dará através do
Equipamento da Empresa Corpore, atual prestadora de serviços nas Usafas do
Município.
Diante do acima exposto,
solicitamos esclarecimentos, acerca dos dados pessoais requisitados pela
Empresa Corpore na pessoa da Sra. NOME DA GERENTE – Gerente desta unidade; uma vez que
somos servidores públicos e não temos vínculo empregatício com a referida
Empresa.
Tal solicitação justifica-se em
virtude do comprovante emitido pelo equipamento não fazer nenhuma referência à
Prefeitura do Guarujá, e somente a Empresa Corpore, caracterizando assim, duplo
vinculo dos Agentes, com a Empresa Pública e com a Empresa Privada, indo ao
encontro da Lei 10507/2002 art.º 4, bem como Portaria nº 1886/1997 , no subitem
7.6 que preveem que o agente comunitário
de saúde prestará seus serviços ao
gestor local do SUS ( a Secretaria Municipal de Saúde ).
No aguardo de vosso deferimento,
Agentes
Comunitários de Saúde da Demos entrada com esse requerimento e, assim que tivermos uma resposta, comunicaremos aos outros colegas de profissão.
Lembrando que não estamos nos negando a exercer nossas funções e nem bater de frente com nenhuma chefia, estamos querendo apenas esclarecimentos sobre nossos direitos. Se o corpo jurídico da Prefeitura do Guarujá entender que não haverá problemas futuros, o RH repassará toda documentação necessária para cadastro no ponto da Corpore e assim ficaremos sujeitos ao controle eletrônico da empresa, não esquecendo de observar a Lei
10507/2002 art.º 4, bem como Portaria nº 1886/1997 , no subitem 7.6.
Um forte abraço.
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