quarta-feira, 25 de julho de 2012

sábado, 21 de julho de 2012

Controle eletrônico.

Pessoal, aqui no Guarujá estamos em processo de fusão entre a Prefeitura e a Empresa Privada Corpore.
A referida empresa está assumindo as USAFAS de nosso município, tanto na parte operacional quanto administrativa.
Para controle de seus funcionários, a empresa está utilizando uma ferramenta eletrônica, ferramenta esta, que emite um comprovante com a descrição da empresa toda vez que o funcionário "bate" o ponto.
A questão é que as chefias estão querendo que os Agentes Comunitários sejam submetidos a este controle, o que, no meu entendimento, não é legal.

Foi dada entrada, no RH da SESAU, um processo administrativo solicitando esclarecimentos sobre este assunto, o conteúdo do processo está a seguir:


Ao
Departamento de Pessoal
Prefeitura do Guarujá


Vimos através da presente, informar à V.Sa, que nós Agentes Comunitários de Saúde, lotados na Unidade de Saúde da Família NOME DA USAFA, estamos cientes do Oficio da Secretaria de Saúde, o qual informa a nós que o registro de ponto se dará através do Equipamento da Empresa Corpore, atual prestadora de serviços nas Usafas do Município.
Diante do acima exposto, solicitamos esclarecimentos, acerca dos dados pessoais requisitados pela Empresa Corpore na pessoa da Sra. NOME DA GERENTE – Gerente desta unidade; uma vez que somos servidores públicos e não temos vínculo empregatício com a referida Empresa.
Tal solicitação justifica-se em virtude do comprovante emitido pelo equipamento não fazer nenhuma referência à Prefeitura do Guarujá, e somente a Empresa Corpore, caracterizando assim, duplo vinculo dos Agentes, com a Empresa Pública e com a Empresa Privada, indo ao encontro da Lei 10507/2002 art.º 4, bem como Portaria nº 1886/1997 , no subitem 7.6 que  preveem que o agente comunitário de saúde  prestará seus serviços ao gestor local do SUS ( a Secretaria Municipal de Saúde ).
No aguardo de vosso deferimento,
                                                               Agentes Comunitários de Saúde da NOME DA USAFA


Demos entrada com esse requerimento e, assim que tivermos uma resposta, comunicaremos aos outros colegas de profissão.


Lembrando que não estamos nos negando a exercer nossas funções e nem bater de frente com nenhuma chefia, estamos querendo apenas esclarecimentos sobre nossos direitos. Se o corpo jurídico da Prefeitura do Guarujá entender que não haverá problemas futuros, o RH repassará toda documentação necessária para cadastro no ponto da Corpore e assim ficaremos sujeitos ao controle eletrônico da empresa, não esquecendo de observar a Lei 10507/2002 art.º 4, bem como Portaria nº 1886/1997 , no subitem 7.6.

Um forte abraço.

sábado, 19 de maio de 2012

Edital, prova e gabarito de AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL


No dia 06/05/2012 a prefeitura do Guarujá realizou a prova para os cargos de Auxiliar de cuidador social e de cuidador social. Aqui estou postando a de Auxiliar porque foi a que fiz, se você tem a de cuidador me mande por e-mail que faço upload para que todos a tenham sempre que for preciso.
Você que fez a prova para auxiliar e não conseguiu encontrá-la no site da CAIPIMES, baixe agora e tenha sempre que quiser no seu computador.
Clique no link abaixo da postagem, faça login no 4shared e baixe a prova.

Para enviar a de cuidador e OUTRAS PROVAS, ou solicitar outras também, contate-me-me por e-mail:
manahlopes@hotmail.com
manahlopes@r7.com

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Agentes Comunitários de Saúde têm direito de receber 14º salário‏



Os Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil tem direito de receber uma vez por ano o Incentivo Adicional aos Agentes, parcela que ficou conhecida como o 14º salário. De acordo com a Portaria Nº 1.599, de 9 de julho de 2011 do Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Infelizmente em muitos lugares do Brasil esse recurso extra não chega nas mãos desses profissionais.

Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.

Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.

Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decisões chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de Incentivo Adicional dos ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.

O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

Muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do Incentivo Adicional de forma definitiva.

A assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial.


PORTARIA CITADA NA MATÉRIA: Ministério da Saúde 

MINHA OPINIÃO

Aqui no Guarujá alguns Agentes pediram esse 14º na prefeitura e foi negado, então eles decidiram entrar na justiça TRABALHISTA por esse "direito".

Na matéria tem um trecho que diz o seguinte:
 "De acordo com a Portaria Nº 1.599, de 9 de julho de 2011 do Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais)."

Fui buscar informações sobre essa portaria e não obtive resultado positivo. Na referida Portaria diz o seguinte:
 "Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família."

No meu entendimento não fica claro o repasse obrigatório nem de 14º salário.

O que os especialistas em direito podem fazer para ajudar os ACS's nesta batalha???

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Prova e Gabarito Auxiliar ADM Guaruja 2012


Aqui esta o gabarito e a prova do concurso publico que teve no Guaruja para Auxiliar Administrativo em 29/01/2012. 
Baixe, reveja seus erros, estude e compreenda para nao comete-los novamente. 
Bom uso e bons estudos.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SAÚDE DELIVERY GUARUJÁ

SAÚDE DELIVERY

Galera de Guarujá e Bertioga, a Saúde Delivery é uma empresa que conta com uma equipe multidisciplinar de saúde com a intenção de preencher o vazio deixado pela saúde pública e pelos convênios aqui em nossas cidades, os preços são acessíveis e fazemos pacotes familiares e multidisciplinares, todos os profissionais envolvidos foram escolhidos minuciosamente sabendo de suas capacidades profissionais, pelo caráter e pelo bom trato com os pacientes, e o melhor de tudo é que você não tem que vir até nós, NÓS É QUE VAMOS ATÉ VOCÊS. Só esclarecendo uma dúvida que pode surgir Saúde Delivery não faz homecare e sim consultas e serviços de saúde domiciliares. Peço á quem dessas cidades puder compartilhar esse link pra nos ajudar a divulgar ficarei agradecido e claro, repassem aos seus conhecidos, familiares e amigos.

Saúde Delivery Guarujá
(Serviços de Saúde em Domicilio)

NÓS VAMOS ATÉ A SUA CASA!!!

Especialidades e contatos:


CLINICO GERAL - Dr Diogo C. Elias / CRM -111628
Agendamento de consultas - (13) 91581202


PSICÓLOGA - Dra Regina Calaza / CRP-06-3890
Agendamento de consultas - (13) 97881588

NUTRICIONISTA - Dra. Camila de M. Martinez / CRN-3: 22345
Agendamento de consultas - (13) 81760707

FISIOTERAPÊUTA - Dra Karina Pereira Neves Martins / Crefito- 3/128815- F
Agendamento de consultas - (13) 91479735

DENTISTA - Dr Rafael R.Cardoso / CRO-79957
Agendamento de consultas - (13) 33581748

OFTALMOLOGISTA - Dr Antônio Germano/ CRM - 133042
Agendamento de consultas -(13) 91121578


Compartilhe a página da empresa no facebook, orkut, skype e MSN.

Basta colocar na procura o email dela saudedelivery@hotmail.com

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Manual do Agente Comunitário de Saúde


Apresentação


1 De onde vem o SUS?..................................................................................................07
1.1 Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.....................................10


2 Atenção Primária à Saúde..........................................................................................15


3 APS/Saúde da Família................................................................................................19


4 Agente comunitário de saúde: você é “um agente de mudanças”!.........................23
4.1 Detalhando um pouco mais as suas ações.............................................................26


5 O processo de trabalho do ACS e o desafio de trabalhar em equipe.....................31
5.1 Cadastramento das famílias..................................................................................39
5.1.1 Dando um exemplo.............................................................................................42
5.2 Mapeamento da área de atuação.........................................................................43
5.3 Visita domiciliar.....................................................................................................46
5.4 Trabalhando educação em saúde na comunidade................................................50
5.4.1 Como trabalhar educação em saúde na comunidade........................................50
5.4.2 Recomendações gerais para atividades educativas..........................................51
5.5 Participação da comunidade..................................................................................56
5.6 Atuação intersetorial.............................................................................................56


6 Planejamento das ações...........................................................................................61
6.1 Etapas do planejamento........................................................................................63
6.1.1 Diagnóstico.........................................................................................................63
6.1.2 Plano de ação......................................................................................................64
6.1.3 Execução.............................................................................................................65
6.1.4 Acompanhamento e avaliação............................................................................65


7 Ferramentas de trabalho..........................................................................................67
7.1 Orientações para preenchimento da ficha de cadastramento – Ficha A ...........68
7.2 Cadastramento e acompanhamento da Ficha B..................................................75
7.3 Orientações para preenchimento da Ficha C –
cópia das informações pertinentes da Caderneta da Criança..................................78
7.4 Orientações para preenchimento da Ficha D –
registro de atividades, procedimentos e notificações...............................................79