terça-feira, 30 de agosto de 2011

MP e Prefeitura do Guarujá assinam acordo inédito para combate à dengue


O Conselho Superior do Ministério Público homologou, na última terça-feira (23), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Promotoria e o Município de Guarujá para combate à dengue, inédito no Estado.

O TAC pôs fim ao inquérito civil que foi aberto para apurar a omissão da Prefeitura do Guarujá no combate à dengue. Diante da constatação de inexistência de vacina para a dengue, o TAC contemplou duas linhas de atuação administrativa.

A primeira, de caráter preventivo, visando à diminuição da transmissão da dengue por meio de atuação voltada à eliminação do mosquito transmissor. Foram estabelecidas as seguintes ações por parte da Prefeitura: inspeção de todos os imóveis do município no período crítico de proliferação do mosquito da dengue, inclusive em imóveis abandonados, independente de ordem judicial, ou mediante prévia obtenção de ordem judicial nos demais casos; manutenção de um número de telefone com discagem direta gratuita, diária e ininterrupta para comunicação da existência de focos criadouros ou proliferadores do mosquito, com fixação de prazo máximo de visitação, confecção de relatório pormenorizado da inspeção; realização periódica de campanhas de combate à dengue; e pessoas para atender à demanda que será criada com a adoção dessas medidas.


A segunda, de caráter repressivo, buscou incrementar o sistema de saúde municipal para atender os pacientes com suspeita de dengue e evitar o agravamento dos casos. Foram estabelecidas as seguintes ações por parte do pode público: estipulação do prazo máximo para oferecimento dos resultados dos exames de sorologia; previsão de desencadeamento de plano de atuação repressiva mediante provocação, inclusive, pelo MP, com fixação de prazo máximo para início desse plano; previsão de estrutura mínima material e humana para atendimento de pacientes com suspeita de dengue; previsão de oferta contínua de leitos para as hipóteses de aumento dos casos de dengue; e previsão de atendimento de casos encaminhados pelo MP em atendimento ao público.

Com a homologação do TAC, o MP passará a fiscalizar o cumprimento do acordo, que prevê, inclusive, apuração da prática de ato de improbidade administrativa pela prefeita municipal em caso de descumprimento.

Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo - 26 de Agosto de 2011 
Inconfidentes do Guarujá

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